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Crimes cibernéticos, por onde começar?

  • Foto do escritor: Luana Calazans
    Luana Calazans
  • 8 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2020


Para qualquer tipo de crime virtual primeiramente procure uma Delegacia especializada de combate aos crimes cibernéticos na sua região. Assim como existe delegacia para mulher, também existe para crimes cibernéticos.



4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC)Endereço:

Avenida Zack Narchi, 152, Carandiru, São Paulo/SPTelefone: (11) 2224-0300



Leve todas as provas que tiver para materializar o crime: E-mail, sms, print screen, sites, links, arquivos e demais informações relevantes.

Em caso de uma prova em print screen, mesmo que a informação tenha desaparecido da internet, com este print screen vá ao cartório e solicite a Ata Notorial (um documento onde o tabelião vai atestar que aquela publicação de fato existiu). Este tipo de prova é a mais aceitável no processo jurídico.


Site da Polícia Civil de São Paulo (abertura de Boletim de Ocorrência para alguns casos e acompanhamento do B.O): https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home


Estes são os primeiros passos, caso precise de ajuda procure um profissional da área de informática com conhecimento forense.

 
 
 

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© 2019 by Luana Calazans

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