Crimes cibernéticos, por onde começar?
- Luana Calazans

- 8 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2020

Para qualquer tipo de crime virtual primeiramente procure uma Delegacia especializada de combate aos crimes cibernéticos na sua região. Assim como existe delegacia para mulher, também existe para crimes cibernéticos.
4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC)Endereço:
Avenida Zack Narchi, 152, Carandiru, São Paulo/SPTelefone: (11) 2224-0300
Demais regiões: https://new.safernet.org.br/content/delegacias-cibercrimes
Leve todas as provas que tiver para materializar o crime: E-mail, sms, print screen, sites, links, arquivos e demais informações relevantes.
Em caso de uma prova em print screen, mesmo que a informação tenha desaparecido da internet, com este print screen vá ao cartório e solicite a Ata Notorial (um documento onde o tabelião vai atestar que aquela publicação de fato existiu). Este tipo de prova é a mais aceitável no processo jurídico.
Site da Polícia Civil de São Paulo (abertura de Boletim de Ocorrência para alguns casos e acompanhamento do B.O): https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Estes são os primeiros passos, caso precise de ajuda procure um profissional da área de informática com conhecimento forense.



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